Language of document : ECLI:EU:T:2015:622





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de setembro de 2015 — Laverana/IHMI (BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION)

(Processo T‑30/14)

«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 9)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz das provas não apresentadas anteriormente perante as instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 10)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 16)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 17)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Marca figurativa BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18 a 21, 23)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 75.°) (cf. n.° 22)

7.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 25)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de novembro de 2013 (processo R 1749/2013‑4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo BIO INGRÉDIENTS VÉGÉTAUX PROPRE FABRICATION como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Laverana GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.