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Comunicação ao JO

 

Acção intentada em 11 de Janeiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a empresa "Parthenon A.E."

(Processo T-7/05)

(Língua do processo: grego)

Deu entrada em 11 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, uma acção contra a empresa "Parthenon − Anonimos Etairia Ikonomikon − Touristikon − Viomikhanikon − Emporikon kai Exagogikon Ergasion", intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Dimitrios Triantafyllou, consultor jurídico da Comissão, assistido por Nikolaos Korogiannakis, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    condenar a demandada a pagar o montante de 325 452,80 euros, dos quais 259 800 euros correspondem a capital e 65 652,80 aos juros de mora até 10 de Janeiro de 2005.

-    condenar a demandada a pagar igualmente juros no montante diário de 71,18 euros até integral pagamento da dívida.

-    condenar a demandada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comunidade Europeia, representada pela Comissão Europeia, celebrou com a demandada, na sua qualidade de coordenadora e membro de um consórcio, um contrato no âmbito da aplicação das disposições do programa especial "investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração nos sectores da agricultura e da pesca". O contrato fazia referência, em especial, à execução do projecto intitulado "descoberta de um novo método para a a limpeza e o descasque da fruta" e devia ser realizado no prazo de 24 meses a contar de 1 de Setembro de 1998. No âmbito do contrato, a Comissão assumiu a obrigação de contribuir financeiramente para a boa execução do projecto, disponibilizando 50% das despesas até ao montante máximo de 433 000 ecus.

Tendo em conta que o trabalho não ficou concluído na data prevista (31 de Agosto de 2000) e que a demandada tão-pouco apresentou um relatório científico e um mapa das despesas, tal como estabelecia o contrato, a Comissão decidiu denunciar o contrato com efeitos a 24 de Fevereiro de 2001. Segundo a Comissão, a correspondência posterior que manteve com a demandada não revelou nenhum dado novo susceptível de modificar o conteúdo da sua decisão.

Através da sua acção, a Comissão reclama a restituição do montante de 259 800 euros que pagou à demandada como adiantamento da sua participação económica na execução do projecto, bem como o pagamento dos juros devidos sobre este montante, por força do disposto nas normas gregas aplicáveis nos termos do contrato.

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