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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Lennestadt (Alemanha) em 19 de janeiro de 2021 – Nemzeti Útdíjfizetési Szolgáltató Zrt., Nationale Mauterhebung geschlossene Dienstleistungs AG/NW

(Processo C-30/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Lennestadt

Partes no processo principal

Demandante: Nemzeti Útdíjfizetési Szolgáltató Zrt., Nationale Mauterhebung geschlossene Dienstleistungs AG

Demandado: NW

Questão prejudicial

Deve o artigo 1.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que o âmbito de aplicação deste regulamento abrange um processo judicial instaurado por uma sociedade estatal contra uma pessoa singular domiciliada noutro Estado-Membro, para efeitos da cobrança de uma taxa com caráter punitivo pela utilização não autorizada de uma estrada com portagem?

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1 Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).