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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2011 - Timehouse / IHMI (Forma de um relógio com rebordos denticulados)

(Processo T-235/10)1

"Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Forma de um relógio com rebordos denticulados - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Timehouse GmbH (Eystrup, Alemanha) (Representante: V. Knies, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: B. Schmidt, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Março de 2010 (processo R 0942/2009-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um relógio como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Timehouse GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 209, de 31.7.2010.