Language of document :

Recurso interposto em 13 de dezembro de 2022 – Cogebi e Cogebi/Conselho

(Processo T-782/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Cogebi (Bruxelas, Bélgica), Cogebi, a.s. (Tábor, República Checa) (representante: H. over de Linden, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o artigo 3.º, alínea i), do Regulamento (UE) n.° 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014 1 , conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2022/1904 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.° 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia 2 , na parte em que respeita à inclusão na lista dos bens e tecnologias a que se refere o artigo 3.º, alínea i), do Regulamento (UE) 2022/1904 do Conselho (anexo XXI) do Código NC 6814;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à preterição de formalidades essenciais - exigência de fundamentação.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.

Quarto fundamento, relativo à violação da liberdade de empresa, previsto no artigo 16.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Quinto fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração, previsto no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e à violação do direito à ação e a um tribunal imparcial estabelecido no artigo 47.º da Carta.

____________

1 JO 2014, L 229, p. 1.

1 JO 2022, L 259 I, p. 3.