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Recurso interposto em 11 de Março de 2011 - Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam / IHMI - Investimust (COLLEGE)

(Processo T-165/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Stichting Regionaal Opleidingencentrum van Amsterdam (Amsterdão, Países Baixos) (representante: R.M.R. van Leeuwen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Investimust, S.A. (Genebra, Suíça)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Janeiro de 2011 no processo R 508/2010-4; e

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa "COLLEGE" para serviços das classes 39 e 43 - Registo de marca comunitária n.° 2645489.

Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente.

Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: a parte que pede a declaração de nulidade fundamentou o seu pedido nas causas de nulidade absoluta nos termos do artigo 52.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.° do Regulamento do Conselho (CE) n.° 207/2009.

Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e com o artigo 7.° n.° 1, alínea b) do Regulamento do Conselho n.° 207/2009, bem como o facto de a Câmara de Recurso não ter, erradamente, apreciado as provas apresentadas no recurso.

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