Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 – Demp /IHMI (TURBO DRILL)
(Processo T-50/14)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária TURBO DRILL – Motivo relativo de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Demp BV (Vianen, Países Baixos) (representante: C. Gehweiler, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de novembro de 2013 (processo R 1254/2013-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo TURBO DRILL como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Demp BV é condenada nas despesas.
____________1 JO C 78 de 15.3.2014.