Language of document : ECLI:EU:T:2016:88





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 19 de fevereiro de 2016 — Ludwig‑Bölkow‑Systemtechnik/Comissão

(Processo T‑53/14)

«Cláusula compromissória — Sexto programa quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Reembolso de uma parte das quantias pagas e da indemnização contratual — Não conhecimento parcial — Despesas elegíveis a um financiamento da União — Cláusula penal — Caráter manifestamente excessivo»

Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória — Contratos celebrados no âmbito de um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Recusa por parte da Comissão em considerar como despesas elegíveis determinados montantes avançados ao beneficiário a título da execução dos contratos — Pedido de reembolso dos montantes avançados — Contestação por parte do beneficiário do método de cálculo das despesas elegíveis — Direito aplicável — Direito da União — Conceito de despesas elegíveis (Artigos 272.° TFUE e 288.° TFUE; Regulamento n.° 2321/200 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 109.°, n.° 2) (cf. n.os 41 a 47)

Objeto

Declarar, por um lado, que a Comissão não pode pedir à recorrente o reembolso dos adiantamentos pagos a título de três contratos e, por outro, que a recorrente não está obrigada a pagar uma indemnização contratual à Comissão.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do segundo e terceiro pedidos do recurso.

2)

As quantias devidas pela Ludwig‑Bölkow‑Systemtechnik GmbH a título de indemnização contratual são reduzidas a um montante equivalente a 10% dos adiantamentos que devem ser reembolsados a título dos contratos relativos aos projetos HyWays, HyApproval y HarmonHy.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

A Ludwig‑Bölkow‑Systemtechnik GmbH é condenada nas despesas.