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Despacho do Tribunal Geral de 21 de Outubro de 2011 - Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril - Construção, ACE / Comissão

(Processo T-335/09)

"Recurso de anulação - Programa MEDA I - Convenção de financiamento específico - Mandato dado à União Europeia para cobrar créditos devidos por um terceiro ao Reino de Marrocos - Nota de débito - Carta de notificação para pagamento - Actos indissociáveis do contrato - Acto insusceptível de recurso - Inadmissibilidade"

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril - Construção, ACE (Porto, Portugal) (representantes: A. Pinto Cardoso e L. Fuzeta da Ponte, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët e S. Delaude, agentes, assistidas por R. Faria da Cunha, advogado)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da nota de débito n.° 3230905272 emitida pela Comissão em 12 de Junho de 2009 e, por outro, da carta de 3 de Agosto de 2009 pela qual a Comissão ordenou o pagamento do montante reclamado através da nota de débito e dos respectivos juros de mora

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril - Construção, ACE.

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1 - JO C 267, de 7.11.2009.