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Recurso interposto em 11 de Novembro de 2008 - Giordano Enterprises / IHMI - José Dias Magalhães & Filhos (GIORDANO)

(Processo T-483/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Giordano Enterprises Ltd (Jalan Merdeka, Malásia) (Representante: M. Nentwig, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: José Dias Magalhães & Filhos Lda (Arrifana, Portugal)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Julho de 2008, no processo R 1864/2007-2, na parte que nega provimento ao recurso da recorrente; e

condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "GIORDANO" para produtos das classes 18 e 25

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa portuguesa "GIORDANO" registada sob o n.° 322 534 para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: acolhimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição na parte em que acolheu a oposição relativamente a certos produtos da classe 18 e negação de provimento do recurso quanto ao restante

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou, erradamente, que existia risco de confusão entre as marcas em causa; violação do artigo 42.° do Regulamento n.° 40/94 do Conselho e da Regra 15 do Regulamento (CE) n.° 2868/95 1 da Comissão, na medida em que a Câmara de Recurso errou ao tomar uma decisão com base no artigo 8.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, enquanto a outra parte no processo na Câmara de Recurso baseou a sua oposição apenas no artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho.

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1 - Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).