Language of document : ECLI:EU:T:2013:97





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de fevereiro de 2013
— Bloufin Touna Ellas Naftiki Etaireia e o./Comissão

(Processo T‑367/10)

«Pesca — Conservação de recursos haliêuticos — Reconstituição das populações de atum rabilho — Medidas que proíbem as atividades de pesca dos cercadores com rede de cerco com retenida que arvoram pavilhão da França ou da Grécia — Recurso de anulação — Ato regulamentar que não tem medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Percentagem de utilização das quotas por Estado e por cercadores — Capacidade real de captura»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Todos os atos de alcance geral, à exceção dos atos legislativos — Regulamento da Comissão que proíbe a pesca do atum rabilho pelos cercadores com rede de cerco com retenida, com pavilhão de França ou da Grécia — Inclusão — Ato que não comporta medidas de execução na aceção da referida disposição do Tratado (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1224/2009 do Conselho, artigo 36.°, n.° 2; Regulamento n.° 498/2010 da Comissão) (cf. n.os 17‑22)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Recurso contra um regulamento da Comissão que proíbe a pesca do atum rabilho pelos cercadores com rede de cerco com retenida, com pavilhão de França ou da Grécia — Não‑esgotamento da quota atribuída aos referidos cercadores, no dia do encerramento da pesca do atum rabilho — Redução substancial da quota inicialmente atribuída, em razão desse encerramento — Manutenção da legitimidade ativa — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 498/2010 da Comissão) (cf. n.os 24‑29)

3.                     Pesca — Conservação dos recursos do mar — Medidas que proíbem a pesca do atum rabilho pelos cercadores com rede de cerco com retenida, com pavilhão de França ou da Grécia — Discriminação resultante da suspensão antecipada da pesca de atum rabilho, na mesma data, para os cercadores gregos, espanhóis, e franceses, e da adoção das medidas de proibição em datas diferentes — Tratamento baseado na capacidade real dos cercadores em capturarem atum rabilho e num método de cálculo baseado em critérios objetivos — mesma data de proibição da pesa do atum rabilho apesar da adoção das medidas em datas diferentes — Princípio da não discriminação — Inexistência de violação (Regulamentos da Comissão n.os 498/2010 e 508/2010) (cf. n.os 32, 33, 38‑45, 47, 49, 51, 53, 54, 57‑60)

4.                     Pesca — Conservação dos recursos do mar — Medidas que proíbem a pesca do atum rabilho pelos cercadores com rede de cerco com retenida, com pavilhão de França ou da Grécia — Princípio da proporcionalidade — Poder de apreciação do legislador da União — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 1224/2009 do Conselho; Regulamento n.° 498/2010 da Comissão) (cf. n.os 63‑66)

5.                     Recurso de anulação — Ato impugnado — Apreciação de legalidade — Critérios (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 70)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 498/2010 da Comissão, de 9 de junho de 2010, que proíbe as atividades de pesca dos cercadores com rede de cerco com retenida que arvoram pavilhão da França ou da Grécia ou estão registados em França ou na Grécia e exercem a pesca do atum rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no mar Mediterrâneo (JO L 142, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bloufin Touna Ellas Naftiki Etaireia, a Chrisderic e André Sébastien Fortassier são condenadas nas despesas.