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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Outubro de 2009 - Bank Melli Iran/Conselho

(Processo T-390/08)1

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão para impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Fiscalização jurisdicional - Desvio de poder - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Direito de defesa - Direito a protecção jurisdicional efectiva - Dever de fundamentação - Competência da Comunidade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bank Melli Iran (Teerão, Irão) (representante: L. Defalque, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop, E. Finnegan e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido : Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes : V. Jackson, agente, assistido por S. Lee, barrister); República Francesa (representantes: G. de Bergues, L. Butel e E. Belliard, agentes); e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Aalto e E. Cujo, agentes)

Objecto

Anulação do ponto 4 do quadro B do anexo da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29), relativamente ao Bank Melli Iran e suas sucursais.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

O Bank Melli Iran suportará, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pelo Conselho da União Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a República Francesa e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 272, de 25.10.2008