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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 - AEPI / Comissão

(Processo T-392/08 R )1

("Medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordenou a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência")

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE (Atenas, Grécia) (representantes: P. Xanthopoulos e T. Asprogerakas Grivas, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. Christoforou e F. Castillo de la Torre, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução do artigo 3.° da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 - CISAC).

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas..

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