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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 – IOC-UK / Conselho

(Processo T-428/13)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Direito de ser ouvido – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Erro manifesto de apreciação – Proporcionalidade – Direito de propriedade – Igualdade de tratamento e não discriminação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Iranian Oil Company UK Ltd (IOC-UK) (Londres, Reino Unido) (representante: J. Grayston, solicitor, P. Gjørtler, G. Pandey, D. Rovetta, M. Gambardella, D. Sellers e N. Pilkington, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agente)

Interveniente em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes : inicialmente, S. Behzadi-Spencer e V. Kaye, seguidamente V. Kaye, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 10) e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.º 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 3).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Iranian Oil Company UK Ltd (IOC-UK) suportará as suas próprias despesas e as do Conselho da União Europeia.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 313 de 26.10.2013.