Recurso interposto em 23 de Fevereiro de 2009 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 9 de Dezembro de 2008 no processo F-52/05, Q/Comissão
(Processo T-80/09 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e B. Eggers, agentes)
Outra parte no processo: Q (Bruxelas, Bélgica)
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que se:
anule o acórdão do Tribunal da Função Pública de 9 de Dezembro de 2008 no processo F-52/05, na medida em que acolhe o segundo fundamento relativo à ilegalidade do indeferimento tácito de uma medida de afastamento, e os pedidos de indemnização relativos à medida de afastamento e à violação do dever de solicitude;
negue provimento ao recurso interposto por Q no Tribunal da Função Pública no processo F-52/05, na medida em que lhe foi dado provimento pelo referido Tribunal da Função Pública;
decida nos termos legais quanto às despesas no Tribunal da Função Pública e no Tribunal de Primeira Instância;
a título subsidiário, que se
- anule o acórdão do Tribunal da Função Pública de 9 de Dezembro de 2008 no processo F-52/05;
ᅳ remeta o processo ao Tribunal da Função Pública;
- reserve para final a decisão quanto às despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a Comissão pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 9 de Dezembro de 2008, proferido no processo Q/Comissão, F-52/05, pelo qual o TFP anulou a decisão da Comissão que indeferiu o pedido de assistência apresentado por Q, relativamente a um alegado assédio moral, uma vez que não foram adoptadas medidas provisórias de afastamento, e condenou a Comissão a pagar a Q o montante de 18 000 EUR a título de perdas e danos.
A Comissão alega dois fundamentos em apoio do seu recurso, relativos a:
ᅳ erro de direito ao julgar que uma "certa inobservância [...] do seu dever de solicitude" constituía um comportamento ilegal constitutivo da responsabilidade extracontratual da Comissão, na medida em que i) a violação do dever de solicitude não está suficientemente caracterizada para efeitos da responsabilidade extracontratual da Comunidade e ii) o TFP considerou que havia violação desse dever de solicitude quando não havia assédio moral na acepção do artigo 12.°-A do Estatuto dos Funcionários da Comunidades Europeias;
ᅳ erro de direito ao julgar que o indeferimento tácito de uma medida de afastamento implica a responsabilidade extracontratual da Comissão, na medida em que o TFP não verificou a existência de uma violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que tem por objecto conferir direitos aos particulares.
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