Despacho do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2012 - AG / Parlamento
(Processo T-98/11 P)
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Despedimento no fim do período de estágio - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Recurso manifestamente infundado")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AG (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e V. Montebello-Demogeot, agentes)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 16 de dezembro de 2010, AG/Parlamento (F-25/10, ainda não publicado na Coletânea) e tendente à anulação desse despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente infundado.
AG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
____________1 - JO C 120 de 16.4. 2011.