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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Rovi Pharmaceuticals/IHMI – Laboratorios Farmacéuticos Rovi (ROVI Pharmaceuticals)

(Processo T-97/11)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ROVI Pharmaceuticals – Marcas figurativa comunitária anterior ROVI e nominativa nacional anterior ROVIFARMA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Igualdade de tratamento »]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rovi Pharmaceuticals GmbH (Schlüchtern, Alemanha) (representante: M. Berghofer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Laboratorios Farmaceuticos Rovi, SA (Madrid, Espanha) (representantes: G. Marín Raigal, P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de dezembro de 2010 (processo R 500/2010-2), relativa a um processo de oposição entre os Laboratorios Farmacéuticos Rovi, SA e a Rovi Pharmaceuticals GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rovi Pharmaceuticals GmbH é condenada nas despesas, incluindo as que os Laboratorios Farmacéuticos Rovi, SA efetuaram no decurso do processo na Câmara de Recurso.

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1     JO C 120 de 16.4.2011.