Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 18 de janeiro de 2017 — Andersen/Comissão
(Processo T‑92/11 RENV)
«Auxílios de Estado — Transporte ferroviário — Auxílios concedidos pelas autoridades dinamarquesas a favor da empresa pública Danske Statsbaner — Contratos de serviço público para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros entre Copenhaga e Ystad — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno sob certas condições — Aplicação no tempo das normas de direito material — Serviço de interesse económico geral — Erro manifesto de apreciação»
1. Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Conhecimento oficioso pelo juiz
(Artigos 263.o TFUE e 296.o TFUE))
(cf. n.o 40)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance
(Artigo 296.o TFUE)
(cf. n.o 41)
3. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Princípio do contraditório — Cumprimento deste princípio no contexto de um processo jurisdicional — Âmbito — Fundamento jurídico suscitado oficiosamente sem convite às partes para apresentarem as suas observações — Violação
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 113.o)
(cf. n.o 45)
4. Concorrência — Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral — Definição dos serviços de interesse económico geral — Poder de apreciação dos Estados‑Membros — Limites — Fiscalização da Comissão limitada aos casos de erro manifesto
(Artigo 106.o, n.o 2, TFUE)
(cf. n.o 56)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Alcance
(Artigo 107.o TFUE)
(cf. n.o 57)
6. Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado interno — Auxílios que prosseguem um objetivo de interesse geral
[Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE]
(cf. n.o 69)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação parcial da Decisão 2011/3/UE da Comissão, de 24 de fevereiro de 2010, relativa aos contratos de serviço público de transporte entre o Ministério dos Transportes dinamarquês e os Danske Statsbaner [Auxílio estatal C 41/08 (ex NN 35/08)] (JO 2011, L 7, p. 1). |
Dispositivo
1) | | O artigo 1.o, segundo parágrafo da Decisão 2011/3/UE da Comissão, de 24 de fevereiro de 2010, relativa aos contratos de serviço público de transporte entre o Ministério dos Transportes dinamarquês e os Danske Statsbaner [Auxílio estatal C 41/08 (ex NN 35/08)] é anulado na parte em que diz respeito ao pagamento de 21 de dezembro de 2009. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | Jørgen Andersen, a Comissão Europeia, a Dansk Tog, o Reino da Dinamarca e os Danske Statsbaner (DSB) suportarão as suas próprias despesas. |