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Recurso interposto em 13 de Junho de 2009 - Nicola / BEI

(Processo F-59/09)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, anulação da decisão do Comité de recurso de 14 de Novembro de 2008 ou a sua correcção na parte em que atribui ao recorrente, em vez de ao seu advogado, a recusa dos três membros do Comité. Por outro, anulação das promoções decididas em 29 de Abril de 2008 sem ter sido considerada a situação do recorrente, bem como de todos os actos conexos. Por último, reconhecimento do facto de o recorrente ser vítima de mobbing e condenação do recorrido na cessação dessa actividade.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão do Comité de recurso e, em todo o caso, correcção na parte em que atribui a C. De Nicola (em vez de ao seu advogado) a recusa dos seus três membros e na parte em que considera o fundamento da recusa "uma contestação pura e simples da decisão de 14 de Dezembro de 2007", e não a consequência das aceitações e das renúncias que esses mesmos três membros tinham atribuído injustamente a C. de Nicola;

anulação das promoções de 29 de Abril de 2008, uma vez que foram decididas sem que a situação do recorrente fosse tida em consideração, bem como todos os actos conexos, consequentes e preparatórios, entre os quais a avaliação de 2007, sendo o caso, após declaração da ilegitimidade das limitações impostas pelas instruções da Direcção de Recursos Humanos;

reconhecimento do facto de o recorrente ser vítima de mobbing, e consequentemente;

condenação do BEI na cessação do mobbing e no ressarcimento dos danos físicos, morais e materiais do recorrente daí resultantes, bem como no pagamento das despesas, acrescidas dos juros e da reavaliação monetária sobre o crédito reconhecido.

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