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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 – Eni / IHMI

(Processo T-599/11)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ENI – Marca figurativa comunitária anterior EMI – Risco de confusão – Semelhança de produtos e de serviços – Semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE n.° 207/2009 – Recusa parcial de registo»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Eni SpA (Roma, Itália) (representantes: D. De Simone e G. Orsini, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: C. Negro e D. Botis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Emi (IP) Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, barrister)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2011 (processo R 2439/20101), relativa a um processo de oposição entre a Emi (IP) Ltd e a Eni SpA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Eni SpA é condenada nas despesas.

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1     JO C 32 de 4.2.2012.