Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 14 de setembro de 2023 – AF/Cofidis Magyarországi Fióktelepe
(Processo C-565/23, Cofidis Magyarországi Fióktelepe)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Requerente: AF
Requerida: Cofidis Magyarországi Fióktelepe
Questões prejudiciais
Se o objeto principal do contrato padecer de invalidade (devido ao caráter abusivo da informação sobre o risco cambial) e se houver que deixar inaplicada uma cláusula abusiva, é conforme com a Diretiva 93/13/CEE 1 […] uma disposição legal (artigo 37.°, n.° 1, da Lei DH2) que, sem que tenha sido examinada a possibilidade de executar o contrato, impõe antecipadamente ao consumidor a obrigação de apresentar logo quando intenta a ação judicial um pedido no sentido de que o contrato seja declarado válido ou de que o mesmo produz efeitos?
Se, em resultado da sua apreciação, o juiz concluir que não é possível executar o contrato, justifica-se, em caso de invalidade total deste último, notificar o consumidor para que indique se pretende que seja restabelecida a situação inicial (C-126/17 e C-472/20) ou que sejam aplicadas as normas relativas ao enriquecimento sem causa (C-520/21) e para que apresente a correspondente liquidação de contas prevista na lei processual?
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1 Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).