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Recurso interposto em 29 de agosto de 2023 – Sandhold/EUIPO – Grupo de Bodegas Vinartis (PATAPOUF)

(Processo T-540/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sandhold BV (Leiden, Países Baixos) (representante: A. Spiegeler, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupo de Bodegas Vinartis, SA (Madrid, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia PATAPOUF – Pedido de registo n.° 18 445 273

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de junho de 2023 no processo R 2553/2022-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas suportadas pela Sandhold B.V.;

condenar o Grupo de Bodegas Vinartis, S.A. a suportar as suas próprias despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à definição de «público relevante» para o risco de confusão;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em relação à avaliação do risco de confusão, por se recusar a proceder à comparação conceptual e por não ter em conta a elevada reputação do produto associado à marca anterior.

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