Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 8 de setembro de 2021 — Griesbeck/Parlamento
(Processo T‑10/21)
«Direito institucional — Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Ónus da prova — Direitos de defesa — Erro de apreciação — Proporcionalidade»
1. Parlamento Europeu — Membros — Despesas e subsídios — Subsídio de assistência parlamentar — Fiscalização relativa à utilização das despesas de assistência parlamentar — Ónus da prova
(Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigos 33.°, n.° 1, segunda frase, e 68.°)
(cf. n.os 40‑42)
2. Parlamento Europeu — Membros — Despesas e subsídios — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Decisão do Secretário‑geral do Parlamento — Inaplicabilidade do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais ao procedimento de adoção da decisão
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°, segundo parágrafo; Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigo 68.°)
(cf. n.° 50)
3. Parlamento Europeu — Membros — Despesas e subsídios — Subsídio de assistência parlamentar — Tomada a cargo das despesas não associadas ao exercício do mandato parlamentar — Exclusão
(Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigo 33.°, n.° 2)
(cf. n.° 88)
4. Parlamento Europeu — Membros — Despesas e subsídios — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Montante a recuperar — Inexistência de margem de apreciação do Parlamento — Invocação pelo deputado em causa de uma violação do princípio da proporcionalidade — Rejeição
(Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigo 68.°, n.° 1)
(cf. n.os 97‑100)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e por meio do qual é requerida a anulação da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 5 de outubro de 2020 que confirmou a Decisão dos Questores de 21 de abril de 2020 que indeferiu a reclamação apresentada contra a Decisão do secretário‑geral do Parlamento Europeu de 18 de outubro de 2019 relativa à recuperação junto da recorrente do montante de 111 872,18 euros indevidamente pago a título de assistência parlamentar, bem como desta decisão do secretário‑geral do Parlamento e da correspondente nota de débito de 24 de outubro de 2019. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Nathalie Griesbeck suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |