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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 – Sharif University of Technology/Conselho

(Processo T-181/13)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Admissibilidade – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sharif University of Technology (Teerão, Irão) (representante: M. Happold, barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), na medida em que inscreveu o nome da recorrente na lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), na medida em que inscreveu o nome da recorrente na lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho de 23 de março de 2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1).

Dispositivo

A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na medida em que inscreveu o nome da Sharif University of Technology no Anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

O Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na medida em que inscreveu o nome da Sharif University of Technology no Anexo IX do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho de 23 de março de 2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010.

Os efeitos da Decisão 2012/829 e do Regulamento de Execução n.° 1264/2012 mantêm-se, no que respeita à Sharif University of Technology, durante um prazo de dois meses a contar da prolação do presente acórdão.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Sharif University of Technology.

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1 JO C 156 de 1.6.2013.