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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2024 – Athlet/EUIPO – Heuver Banden Groothandel (ATHLET)

(Processo T-650/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia ATHLET – Causa de nulidade absoluta – Má-fé – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Athlet Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: S. Reinhard, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Heuver Banden Groothandel BV (Den Ham Ov, Países Baixos) (representantes: R. Kunze, F. Tyra e E. Beer, advogados)

Objeto

Com o presente recurso interposto nos termos do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de agosto de 2022 (processo R 2214/2019-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Athlet Ltd suportará as suas próprias despesas e as despesas suportadas pela Heuver Banden Groothandel BV.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 35, de 30.1.2023.