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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2015 – BX/Comissão

(Processo T-352/13 P)1

(«Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Recrutamento – Anúncio de concurso – Concurso geral – Constituição de uma lista de reserva de administradores (AD) de grau 5,

de nacionalidade búlgara e romena no âmbito jurídico – Decisão do júri do concurso de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva – Ónus da prova – Análise comparativa – Igualdade de tratamento – Estabilidade na composição do júri – Artigo 3.°, quinto parágrafo, do Anexo III do Estatuto – Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova – Ação de indemnização – Decisão quanto às despesas»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BX (Washington, Estados Unidos) (representante: R. Rata, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objeto

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 24 de abril de 2013, BX/Comissão (F-88/11, ColectFP, EU:F:2013:51).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

BX suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

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1 JO C 252, de 31.8.2013