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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2016 – Crown Equipment (Suzhou) e Crown Gabelstapler/Conselho

(Processo T-351/13)1

[«Dumping – Importações de porta-paletes manuais e dos seus componentes essenciais originários da China – Direito antidumping definitivo – Recurso de anulação – Afetação direta – Afetação individual – Admissibilidade – Determinação do valor normal – Artigo 2.°, n.° 7, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 − Regra do direito inferior – Artigo 9.°, n.° 4, do Regulamento n.° 1225/2009 – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Crown Equipment (Suzhou) Co. Ltd (Suzhou, China) e Crown Gabelstapler GmbH & Co. KG (Roding, Alemanha) (representantes: K. Neuhaus, H.-J. Freund e B. Ecker, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e B. Driessen, agentes, assistidos por B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, advogado)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 372/2013 do Conselho, de 22 de abril, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 1008/2011, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de porta-paletes manuais e dos seus componentes essenciais originários da República Popular da China na sequência de um reexame intercalar parcial nos termos do artigo 11.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 (JO 2013, L 112, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Crown Equipment (Suzhou) Co. Ltd e a Crown Gabelstapler GmbH & Co. KG suportam as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 252, de 31.8.2013.