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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht, Autonome Sektion für die Provinz Bozen (Itália) em 18 de fevereiro de 2021 – SG/Autonome Provinz Bozen

(Processo C-103/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht, Autonome Sektion für die Provinz Bozen

Partes no processo principal

Recorrente: SG

Recorrida: Autonome Provinz Bozen

Questões prejudiciais

1.    O auxílio no valor de 80 % autorizado pela Decisão da Comissão SA.32113 (2010/N), de 25 de julho de 2012, para a construção de pequenas centrais hidroelétricas destinadas à produção de energia elétrica para consumo próprio a partir de fontes de energia renováveis para cabanas e abrigos na região de alta montanha alpina, em relação aos quais não é possível estabelecer uma ligação à rede elétrica sem os correspondentes encargos técnicos e financeiros, cessou em 31 de dezembro de 2016?

2.    Em caso de resposta afirmativa a esta questão:

2.1    Deve analisar-se de forma complementar se o artigo 20.° do Regulamento (UE) 2015/1589 1 deve ser interpretado no sentido de que, em caso de utilização abusiva de auxílios antes da intervenção das autoridades estatais, a Comissão deve adotar uma decisão de recuperação?

2.2    Importa analisar se o referido auxílio é compatível com o mercado interno na aceção do artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE, na medida em que visa facilitar o desenvolvimento de certas regiões económicas ou pode falsear a concorrência e afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros?

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1 Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).