Recurso interposto em 28 de setembro de 2012 – ZZ/Comissão
(Processo F-108/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União, decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão de 9 de dezembro de 2011 relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente nos termos do artigo 11.°, n.os 2 e 3, do anexo VIII do Estatuto para o regime de pensões da União Europeia;
na medida do necessário, anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação de 20 de junho de 2012 que tinha por objeto a decisão de 9 de dezembro de 2011;
condenação da Comissão nas despesas.