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Recurso interposto em 1 de abril de 2014 – ZZ / ESMA

(Processo F-32/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de não renovação do contrato de agente temporário da recorrente no seguimento de um relatório de avaliação desfavorável, anulação desse relatório e indemnização do dano sofrido.

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:

anular a decisão ESMA/2013/ED/33 relativa à não renovação do contrato de trabalho e os relatórios de avaliação de 2011 e 2012;

condenar a recorrida no pagamento de 10 000 euros a título dos danos morais sofridos;

condenar a recorrida nas despesas.