Despacho do Tribunal Geral de 11 de Outubro de 2011 - DBV/Comissão
("Recurso de anulação - Dumping - Importações de determinadas rodas de alumínio originárias da China - Direitos de defesa - Cálculo do valor normal - Proporcionalidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: DBV Deutscher Brennstoffvertrieb Würzburg GmbH (Würzburg, Alemanha) (representantes: C. Rudolph e A. Günther, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e T. Maxian Rusche, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 404/2010 da Comissão, de 10 de Maio de 2010, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de determinadas rodas de alumínio originárias da República Popular da China (JO L 117, p. 64).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A DBV Deutscher Brennstoffvertrieb Würzburg GmbH é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 246 de 11.9.2010.