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Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de março de 2021 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal du travail de Liège - Bélgica) – VW/Agence fédérale pour l'Accueil des demandeurs d'asile (Fedasil)

(Processo C-92/21) 1

«Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Controlos nas fronteiras, asilo e imigração — Política de asilo — Critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional — Regulamento (UE) n.o 604/2013 (Dublim III) — Artigo 27.o — Vias de recurso contra a decisão de transferência — Caráter suspensivo do recurso — Artigo 29.o — Modalidades e prazos das transferências — Normas para acolher requerentes de proteção internacional — Diretiva 2013/33/UE — Artigo 18.o — Medida nacional que atribui a um requerente que foi objeto de uma decisão de transferência um lugar numa estrutura de acolhimento específica na qual as pessoas alojadas beneficiam de um acompanhamento para preparar a sua transferência»

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal du travail de Liège

Partes no processo principal

Recorrente: VW

Recorrida: Agence fédérale pour l'Accueil des demandeurs d'asile (Fedasil)

Dispositivo

O artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um Estado-Membro adote, relativamente a um requerente que interpôs recurso de uma decisão de transferência para outro Estado-Membro no sentido do artigo 26.o, n.o 1, deste regulamento, medidas preparatórias dessa transferência, como a atribuição de um lugar numa estrutura de acolhimento específica na qual as pessoas alojadas beneficiam de um acompanhamento para preparar a sua transferência.

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1 JO C 138, de 19.4.2021.