Recurso interposto em 8 de abril de 2024 – Association des producteurs de sel marin de l’Ile de Ré/Comissão
(Processo T-192/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Association des producteurs de sel marin de l’Ile de Ré (Ars-en-Ré, França) (representantes: T. Lachacinski e F. Fajgenbaum, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar-se competente;
deferir o seu pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) 2024/423 1 da Comissão, de 31 de janeiro de 2024, relativo à inscrição de um nome no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Fleur de Camargue/Fleur de sel de Camargue (IGP)];
anular o Regulamento de Execução (UE) 2024/423 da Comissão, de 31 de janeiro de 2024, relativo à inscrição de um nome no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Fleur de Camargue/Fleur de sel de Camargue (IGP)];
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-190/24, Comptoir Sel Solaire/Comissão.
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1 Regulamento de Execução (UE) 2024/423 da Comissão, de 31 de janeiro de 2024, relativo à inscrição de um nome no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«
Sel de Camargue/Fleur de sel de Camargue» (IGP)] (JO L, 2024/423).