Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Coinbase/EUIPO – Coinbase Global (coinbase)
(Processo T-126/22) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia coinbase – Registo internacional da marca nominativa anterior COINBASE – Registo internacional de marca figurativa anterior coinbase exchange – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre produtos e serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Coinbase, Inc. (Oakland, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: A. Nordemann e M. Maier, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e E. Nicolás Gómez, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Coinbase Global OÜ (Taline, Estónia)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de dezembro de 2021 (processo R 1097/2021-4).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Coinbase, Inc., é condenada nas despesas.
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1 JO C 171, de 25.4.2022.