Recurso interposto em 10 de fevereiro de 2022 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 1 de dezembro de 2021 no processo T-546/20, Sopra Steria Benelux e Unisys Belgium/Comissão
(Processo C-101/22 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. André, M. Ilkova, O. Verheecke, agentes)
Outras partes no processo: Sopra Steria Benelux, Unisys Belgium
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular os n.os 52 a 57, 60, 61, 66, 68 e 69 do acórdão recorrido;
julgar o pedido de anulação improcedente;
condenar a Sopra Steria Benelux e a Unisys Belgium a suportarem as despesas no presente processo no Tribunal de Justiça e no processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão invoca três fundamentos de recurso.
O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, cometido pelo Tribunal Geral ao qualificar a carta das recorrentes em primeira instância de 10 de julho de 2020 como «pedido expresso» destinado a obter os motivos que levaram a entidade adjudicante a não considerar que a proposta selecionada se revela anormalmente baixa.
O segundo fundamento é relativo a uma desvirtuação dos factos, na medida em que o conteúdo da resposta da Comissão de 20 de julho de 2020 foi erradamente apreciado.
O terceiro fundamento é relativo à não tomada em consideração do alcance do dever de fundamentação que incumbe à entidade adjudicante por força do artigo 296.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 170.°, n.° 3, do Regulamento Financeiro nos casos em que a entidade adjudicante considera que a proposta selecionada não se revela anormalmente baixa.
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