Language of document :

Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     30 de Abril de 2002

nos processos apensos T-195/01 e T-207/01: Government of Gibraltar contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    ("Auxílios de Estado ( Regulamentações fiscais ( Auxílios existentes ou novos auxílios ( Início do procedimento formal de exame previsto no artigo 88.(, n.( 2, CE")

    (Língua do processo: inglês)

Nos processos apensos T-195/01 e T-207/01, Government of Gibraltar, representado por A. Sutton, M. Llamas, barristers, e W. Schuster, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Di Bucci e R. Lyal), apoiada pelo Reino de Espanha (agente: R. Silva de Lapuerta), que tem por objecto dois pedidos de anulação das Decisões SG(2001) D/289755 e SG(2001) D/289757 da Comissão, de 11 de Julho de 2001, que dão início ao procedimento previsto no artigo 88.(, n.( 2, CE em relação à regulamentação de Gibraltar sobre as sociedades isentas e as sociedades qualificadas, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada), composto por: R. M. Moura Ramos, presidente, V. Tiili, J. Pirrung, P. Mengozzi e A. W. H. Meij, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 30 de Abril de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)No processo T-195/01:

    a)É anulada a Decisão SG(2001) D/289755 da Comissão, de 11 de Julho de 2001, que dá início ao procedimento previsto no artigo 88.(, n.( 2, CE em relação à regulamentação de Gibraltar sobre as sociedades isentas;

    b)A Comissão é condenada nas despesas apresentadas pelo Government of Gibraltar bem como nas suas próprias, com excepção das despesas no processo de medidas provisórias T-195/01 R, que serão suportadas na totalidade pelo Government of Gibraltar;

    c)O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

2)No processo T-207/01:

    a)É negado provimento ao recurso;

    b)O Government of Gibraltar é condenado a suportar as despesas apresentadas pela Comissão, bem como as suas próprias despesas incluindo as do processo de medidas provisórias T-207/01 R;

    c)O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

____________

1 - )JO C 303, de 27.10.2001.