Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 18 de Março de 2004
no processo T-67/02, Léopold Radauer contra Conselho da União Europeia
1(Funcionários ─ Transferência do montante fixo do resgate dos direitos à pensão que adquiriu a título das actividades profissionais anteriores à sua entrada ao serviço das Comunidades ─ Cálculo das anuidades ─ Artigo 11.°, n.º 2, do anexo VIII do estatuto ─ Disposições gerais de execução ─ Princípio da igualdade de tratamento ─ Livre circulação dos trabalhadores)
(Língua do processo: francês)
No processo T-67/02, Léopold Radauer, funcionário do Conselho da União Europeia, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Conselho da União Europeia (agente: F. Anton), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Conselho de 17 de Abril de 2001 que calcula as anuidades da pensão do recorrente após a transferência, para o regime comunitário, do montante fixo do resgate dos direitos à pensão adquiridos a título do regime austríaco, o Tribunal (Quinta Secção), composto por R. García-Valdecasas, presidente, e P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu, em 18 de Março de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) É negado provimento ao recurso.
2) Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 97 de 20.4.02