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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 18 de Março de 2004

no processo T-67/02, Léopold Radauer contra Conselho da União Europeia 1

(FuncionáriosTransferência do montante fixo do resgate dos direitos à pensão que adquiriu a título das actividades profissionais anteriores à sua entrada ao serviço das Comunidades ─ Cálculo das anuidades ─ Artigo 11.°, n.º 2, do anexo VIII do estatutoDisposições gerais de execução Princípio da igualdade de tratamento Livre circulação dos trabalhadores)

(Língua do processo: francês)

No processo T-67/02, Léopold Radauer, funcionário do Conselho da União Europeia, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Conselho da União Europeia (agente: F. Anton), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Conselho de 17 de Abril de 2001 que calcula as anuidades da pensão do recorrente após a transferência, para o regime comunitário, do montante fixo do resgate dos direitos à pensão adquiridos a título do regime austríaco, o Tribunal (Quinta Secção), composto por R. García-Valdecasas, presidente, e P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu, em 18 de Março de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)    É negado provimento ao recurso.

    2)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 97 de 20.4.02