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Recurso interposto em 26 de janeiro de 2024 – BP/EIT

(Processo T-42/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BP (representante: E. Lazar, advogado)

Recorrido: Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 15 de janeiro de 2024 de não renovar o contrato da recorrente;

condenar o recorrido a indemnizar a recorrente a título de danos patrimoniais no montante de 149 850.53 euros, acrescido de juros de mora à taxa de referência do Banco Central Europeu, acrescida de dois pontos percentuais;

condenar o recorrido a indemnizá-la a título de danos morais no montante de 75 000 euros ou no montante ex aequo et bono a ser fixado pelo Tribunal Geral;

condenar o recorrido nas despesas do processo, mesmo que o recurso improceda.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do direito de audiência.

Segundo fundamento, relativo à preterição de formalidades essenciais e normas internas, e a uma interpretação arbitrária e injustificada de tais normas, bem como à falta de previsibilidade e segurança jurídica.

A este respeito, a recorrente refere o artigo 110.° do Estatuto dos Funcionários e do Anexo I, Secção 2, n.° 3, do regulamento que estabelece o EIT 1 .

Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 41.º, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do princípio da segurança jurídica e da confiança legítima.

Quarto fundamento, relativo à violação do dever de diligência em relação ao pessoal, a não ter considerado os interesses da instituição e da recorrente, e à natureza desproporcionada da decisão face ao interesse real da instituição.

Quinto fundamento, relativo à incapacidade da autoridade investida pelo EIT de exercer os seus poderes (com ampla margem discricionária) para solucionar o caso internamente. O recorrente refere, também, a violação do artigo 15.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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1 Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2021 relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (reformulação) (JO 2021, L 189, p. 61).