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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 21 de abril de 2021 – F. Hoffmann-La Roche Ltd e o./Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato

(Processo C-261/21)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: F. Hoffmann-La Roche Ltd, Novartis AG, Novartis Farma SpA, Roche SpA

Recorrida: Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato

Questões prejudiciais

Pode o juiz nacional, cujas decisões não sejam suscetíveis de recurso judicial previsto no direito interno, num processo no qual o recorrente invoca diretamente uma violação dos princípios expressamente estabelecidos pelo Tribunal de Justiça no âmbito desse mesmo processo a fim de obter a anulação do acórdão recorrido, proceder à verificação da correta aplicação ao caso concreto dos princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça nesse processo ou essa apreciação compete ao Tribunal de Justiça?

O Acórdão do Consiglio di Stato n.° 4990/2019 violou, no sentido apontado pelas partes, os princípios expressamente estabelecidos pelo Tribunal de Justiça no Acórdão de 23 de janeiro de 2018, no que diz respeito a) à inclusão dos dois medicamentos no mesmo mercado relevante sem ter tido em conta as tomadas de posição de autoridades que tinham constatado a ilicitude da procura e da oferta de Avastin sem autorização de introdução no mercado, e, b) à não verificação do pretenso caráter enganoso das informações divulgadas pelas sociedades?

Os artigos 4.°, n.° 3, 19.°, n.° 1, do TUE, e, 2.°, n.os 1 e 2, e 267.° TFUE, igualmente lidos à luz do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, opõem-se a um sistema, como o instituído pelos artigos 106.° do Codice del Processo Amministrativo (Código de Processo Administrativo italiano) e 395.° e 396.° do Codice di Procedura Civile (Código de Processo Civil italiano), na medida em que não permite utilizar o recurso de revisão para impugnar acórdãos do Consiglio di Stato que estejam em conflito com acórdãos do Tribunal de Justiça e, em especial, com os princípios de direito enunciados pelo Tribunal de Justiça em sede de reenvio prejudicial?

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