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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2012 - Espanha / Comissão

(Processos T-264/10e T266/10) 

["Programa operacional do Fundo de Coesão e do FEDER gerido por Espanha (Programa Operacional FSE Luta contra a Discriminação 2007-2013) - Pedido de pagamento intermédio - Decisão de interromper o prazo de pagamento devido a uma deficiência significativa no funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo - Recurso de anulação - Admissibilidade - Artigo 87.°, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1083/2006"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e B. Conte, advogados)

Objeto

Recursos interpostos das decisões da Comissão, de 10 de maio (T-264/10) e de 11 de maio (T-266/10), que informam as autoridades espanholas da interrupção do prazo para a satisfação de certos pedidos de pagamento intermédio apresentados pelo Reino de Espanha.

Dispositivo

Os processos T-264/10 e T-266/10 são apensos para efeitos do acórdão.

As decisões da Comissão Europeia, de 10 e 11 de maio de 2010, que informam as autoridades espanholas da interrupção do prazo para a satisfação de certos pedidos de pagamento intermédio apresentados pelo Reino de Espanha são anuladas.

O pedido destinado a obter a declaração da procedência da exigência do pagamento de juros de mora é indeferido.

Não há que decidir dos pedidos destinados a que o Tribunal Geral ordene uma medida de organização do processo baseada no artigo 64.° do seu Regulamento de Processo.

A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - JO C 221 de 14.8.2010.