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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2005 por Micronas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno

(Processo T-45/05)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 31 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Micronas GmbH, Freiburg im Breisgau (Alemanha), representada por G. Herr, advogado.

A recorrente concluiu pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 12 de Novembro de 2004 - R 366/2004-2 - 3D-Panorama, na medida em que foi recusada o pedido de registo de uma marca comunitária "3D-Panorama" para os produtos da Classe 9 "circuitos electrónicos, circuitos integrados, especialmente Chips semicondutores";

-    condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:A recorrente

Marca comunitária em causa:

A marca nominativa "3D-Panorama", para os produtos da Classe 9 (aparelhos da electrónica recreativa, especialmente aparelhos televisivos, gravadores vídeo, receptores radiofónicos, circuitos electrónicos, circuitos integrados, especialmente chips semicondutores, software) - Pedido n.° 2871218.

Decisão do examinador:

Recusa do pedido de registo para todos os produtos pedidos

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso da recorrente

Fundamentos invocados:

Com a decisão impugnada foram violados os artigos 7.°, n.° 1, alínea b) e c) do Regulamento n.° 40/94, porque a combinação das palavras 3D-Panorama para os produtos "circuitos electrónicos, circuitos integrados, especialmente chips semicondutores" não é nem exclusivamente descritiva, nem lhe falta o carácter distintivo.

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