Comunicação ao JO
Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2005 por Micronas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno
(Processo T-45/05)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 31 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Micronas GmbH, Freiburg im Breisgau (Alemanha), representada por G. Herr, advogado.
A recorrente concluiu pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 12 de Novembro de 2004 - R 366/2004-2 - 3D-Panorama, na medida em que foi recusada o pedido de registo de uma marca comunitária "3D-Panorama" para os produtos da Classe 9 "circuitos electrónicos, circuitos integrados, especialmente Chips semicondutores";
- condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária:A recorrente
Marca comunitária em causa:
A marca nominativa "3D-Panorama", para os produtos da Classe 9 (aparelhos da electrónica recreativa, especialmente aparelhos televisivos, gravadores vídeo, receptores radiofónicos, circuitos electrónicos, circuitos integrados, especialmente chips semicondutores, software) - Pedido n.° 2871218.
Decisão do examinador:
Recusa do pedido de registo para todos os produtos pedidos
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso da recorrente
Fundamentos invocados:
Com a decisão impugnada foram violados os artigos 7.°, n.° 1, alínea b) e c) do Regulamento n.° 40/94, porque a combinação das palavras 3D-Panorama para os produtos "circuitos electrónicos, circuitos integrados, especialmente chips semicondutores" não é nem exclusivamente descritiva, nem lhe falta o carácter distintivo.
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