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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 4 de Fevereiro de 2005 por SP Entertainment Development GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-44/05)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 4 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto contra a Comissão das Comunidades Europeias por SP Entertainment Development GmbH, com sede em Norderfriedrichskoog (Alemanha), representada por C. Demleitner, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    

-     anular a decisão da Comissão de 20 de Outubro de 2004 (D/57536);

-     condenar a Comissão nas despesas necessárias;

Fundamentos e principais argumentos:

                    

Através da decisão impugnada, a Comissão exigiu à Alemanha que pedisse o reembolso de um empréstimo concedido a uma antecessora da recorrente por uma holding da Stadt Bremen. A recorrente alega que esta decisão se baseia na presunção incorrecta da Comissão de que o empréstimo em causa ainda não foi amortizado. Segundo a recorrente, a amortização já ocorrera através da cessão da participação social da sociedade beneficiária do empréstimo à sociedade que concedera o mesmo. Esta amortização por "dação em cumprimento" não inclui qualquer auxílio contrário ao direito comunitário na acepção do artigo 87.°, n.° 1, CE, uma vez que o valor da participação cedida atinge, pelo menos, o montante do empréstimo. Além disso, foram pagos juros até 31 de Dezembro de 2003, não estando a recorrente obrigada a pagar juros a partir de 31 de Dezembro de 2003, dado que a mora na transmissão da participação se devia a razões que não eram da responsabilidade da recorrente.

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