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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 - Williams/Comissão

(Processo T-42/05)1

("Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documentos preparatórios respeitantes à adopção da Directiva 2001/18/CE, relativa aos OGM - Recusa parcial de acesso - Recusa tácita de acesso - Excepções relativas à protecção dos interesses comerciais, à protecção das relações internacionais e à protecção do processo decisório - Dever de fundamentação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rhiannon Williams (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Crosby, C. Bryant, solicitors, e R. Lang, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Docksey e P. Costa de Oliveira, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2004, que recusou parcialmente à recorrente o acesso a certos documentos respeitantes aos trabalhos preparatórios da regulamentação relativa aos organismos geneticamente modificados.

Parte decisória

Já não há que decidir quanto à legalidade da decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2004, que recusou parcialmente a Rhiannon Williams o acesso a certos documentos que dizem respeito aos trabalhos preparatórios da regulamentação relativa aos organismos geneticamente modificados, na medida em que contém uma recusa tácita de acesso aos documentos preparatórios que emanam da Direcção-Geral (DG) "Comércio" da Comissão, respeitantes à adopção da Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho.

A decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2004, é anulada na medida em que recusou tacitamente o acesso a outros documentos preparatórios, respeitantes à adopção da Directiva 2001/18, que não os que emanam da DG "Comércio".

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas por R. Williams.

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1 - JO C 93, de 16.4.2005.