Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 30 de Janeiro de 2008 – Comissão/Environmental Management Consultants
(Processo T-46/05)
«Cláusula compromissória – Reembolso de quantias adiantadas – Juros de mora – Processo à revelia»
1. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 29 a 34, 41 a 50)
Objecto
| Acção intentada pela Comissão nos termos do artigo 238.º CE, com vista a obter a restituição do montante de 31 965,28 euros que tinha pago no âmbito da execução do contrato IC18-CT98-0273, acrescido de juros legais |
Dispositivo
1) | | A Environmental Management Consultants Ltd é condenada a reembolsar à Comissão das Comunidades Europeias o montante de 31 965,28 euros, acrescido dos juros: |
– à taxa de 9,26% ao ano, de 1 a 31 de Agosto de 2001;
– à taxa de 8,62% ao ano, de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2001;
– à taxa de 10,57% ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2002;
– à taxa de 10,47% ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2002;
– à taxa de 9,97% ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2003;
– à taxa de 9,22% ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2003;
– à taxa de 9,14% ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2004;
– à taxa de 9,13% ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2004;
– à taxa de 9,21% ao ano, de 1 a 31 de Janeiro de 2005;
– à taxa legal, calculada nos termos do § 288 do Bürgerliches Gesetzbuch (código civil alemão), sem que essa taxa possa exceder 9,21%, a contar de 1 de Fevereiro de 2005, até à liquidação completa da dívida.
2) | | A Environmental Management Consultants é condenada nas despesas. |