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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2008 -Comissão/Environmental Management Consultants

(Processo T-46/05)1

("Cláusula compromissória - Restituição de quantias adiantadas - Juros de mora - Processo à revelia")

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Triantafyllou, agente, assistido por N. Korogiannakis, advogado)

Demandada: Environmental Management Consultants (Nicósia, Chipre)

Objecto do processo

Acção intentada pela Comissão nos termos do artigo 238.º CE, com vista a obter a restituição do montante de 31 965,28 euros que tinha pago no âmbito da execução do contrato IC18-CT98-0273, acrescido de juros legais.

Parte decisória

A Environmental Management Consultants Ltd é condenada a reembolsar à Comissão das Comunidades Europeias o montante de 31 965,28 euros, acrescido dos juros:

-        à taxa de 9,26% ao ano, de 1 a 31 de Agosto de 2001;

-     à taxa de 8,62% ao ano, de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2001;

-     à taxa de 10,57% ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2002;

-     à taxa de 10,47% ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2002;

-     à taxa de 9,97% ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2003;

-     à taxa de 9,22% ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2003;

-     à taxa de 9,14% ao ano, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2004;

-     à taxa de 9,13% ao ano, de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2004;

-        à taxa de 9,21% ao ano, de 1 a 31 de Janeiro de 2005;

-    à taxa legal, calculada nos termos do § 288 do Bürgerliches Gesetzbuch (código civil alemão), sem que essa taxa possa exceder 9,21%, a contar de 1 de Fevereiro de 2005, até à liquidação completa da dívida.

A Environmental Management Consultants é condenada nas despesas.

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1 - JO C 108, de 6.5.2006.