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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 16 de julho de 2021 – Liberty Lines SpA/Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti

(Processo C-437/21)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Liberty Lines SpA

Recorrido: Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti

Questões prejudiciais

«É contrária ao direito [da União] e, em particular, aos princípios da livre circulação de serviços e da abertura mais ampla à concorrência no âmbito dos contratos públicos de serviços uma norma como o artigo 47.°, n.° 11-bis, do Decreto-Lei n.° 50, de 24 de abril de 2017, convertido na Lei n.° 96, de 21 de junho de 2017, que:

–    equipara ou, pelo menos, permite equiparar legalmente o transporte marítimo de alta velocidade de passageiros entre o porto de Messina e o de Reggio Calabria ao transporte ferroviário por mar entre a península e a Sicília, a que se refere a alínea e), do artigo 2.° do decreto del Ministero dei trasporti e della navigazione n.° 138 T del 31 ottobre 2000 (Decreto do Ministério dos Transportes e da Navegação n.° 138 T, de 31 de outubro de 2000, Itália)?

–    cria ou é suscetível de criar uma reserva a favor da Rete ferroviaria italiana S.p.a. do serviço de exploração da ligação ferroviária por mar também através da utilização de meios navais de alta velocidade entre a Sicília e a península?»

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