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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 17 de novembro de 2021 – Confédération paysanne, Réseau Semences Paysannes, Les Amis de la Terre France, Collectif vigilance OGM et Pesticides 16, Vigilance OG2M, CSFV 49, OGM: dangers, Vigilance OGM 33/Premier ministre, Ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation

(Processo C-688/21)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d’État

Partes no processo principal

Recorrentes: Confédération paysanne, Réseau Semences Paysannes, Les Amis de la Terre France, Collectif vigilance OGM et Pesticides 16, Vigilance OG2M, CSFV 49, OGM: dangers, Vigilance OGM 33

Recorridos: Premier ministre, Ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation

Outra parte interveniente no processo: Fédération française des producteurs d’oléagineux et de protéagineux

Questões prejudiciais

O artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho 1 , lido em conjugação com o ponto 1 do Anexo I B desta diretiva e à luz do seu considerando 17, deve ser interpretado no sentido de que, para se distinguir entre técnicas/métodos mutagénicos que têm sido convencionalmente utilizados num certo número de aplicações e têm um índice de segurança longamente comprovado, na aceção do Acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de julho de 2018, devem ser consideradas apenas as modalidades segundo as quais o agente mutagénico modifica o material genético do organismo ou há que ter em conta todas as variações do organismo induzidas pelo processo utilizado, incluindo as variações somaclonais, suscetíveis de afetar a saúde humana e o ambiente?

O artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março de 2001, lido em conjugação com o ponto 1 do Anexo I B desta diretiva e à luz do seu considerando 17, deve ser interpretado no sentido de que, para se determinar se uma técnica/um método de mutagénese têm sido convencionalmente utilizados num certo número de aplicações e têm um índice de segurança longamente comprovado, na aceção do Acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de julho de 2018, apenas se deve ter em conta as culturas no campo aberto dos organismos obtidos através desse método/dessa técnica ou também é possível ter em conta trabalhos e publicações de investigações não relacionadas com essas culturas, e, no caso desses trabalhos e publicações, apenas devem ser considerados os que abordam os riscos para a saúde humana ou para o ambiente?

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1 JO 2001, L 106, p. 1.