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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - Häfele / IHMI (Vorfront)

(Processo T-531/10)

[Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Vorfront - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n° 207/2009]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, depois R. Manea e, por último, A. Pohlmann, agentes)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de setembro de 2010 (processo R 570/2010-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Vorfront como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Häfele GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 30 de 29.1.2011.