Recurso interposto em 15 de Novembro de 2010 - Reber/IHMI - Klusmeier (Wolfgang Amadeus Mozart PREMIUM)
(Processo T-530/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (Bad Reichenhall, Alemanha) (representantes: Rechtsanwälte O. Spuhler e M. Geitz)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anna Klusmeier (Bielefeld, Alemanha)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Setembro de 2010, no processo R 363/2008-4;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Antecessores legais de A. Klusmeier.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Wolfgang Amadeus Mozart PREMIUM" para produtos das classes 30 e 32.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas alemãs que contêm o elemento nominativo "W. Amadeus Mozart", para os seguintes produtos e serviços: produtos de padaria, de confeitaria, de chocolate e de doçaria, atendimento de clientes no âmbito do serviço em cafés e em confeitarias.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados. Violação do artigo 42.°, n.° 2, primeiro período, em conjugação com o n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, dado que os documentos relativos à utilização apresentados pela recorrente fornecem uma indicação concreta sobre a forma de utilização da marca anterior "W. Amadeus Mozart", e do artigo 15.°, n.os 1 e 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, uma vez que foi demonstrado que as marcas anteriores são claramente utilizadas como marcas.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).