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Recurso interposto em 22 de Novembro de 2010 - Häfele/IHMI (Vorfront)

(Processo T-531/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Setembro de 2010, no processo R 570/2010-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Vorfront", para produtos das classes 6, 7, 19 e 20.

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados. Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, dado que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é meramente descritiva.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).