Recurso interposto em 22 de Novembro de 2010 - Häfele/IHMI (Vorfront)
(Processo T-531/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Setembro de 2010, no processo R 570/2010-1;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Vorfront", para produtos das classes 6, 7, 19 e 20.
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados. Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, dado que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é meramente descritiva.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).